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União divulga quantidade máxima de munições que integrantes das forças de segurança podem adquirir

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de janeiro uma portaria interministerial que estabelece a quantidade máxima de munições que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir por ano. A portaria é assinada pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pelo documento, policiais federais, rodoviários federais, militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais legislativos, policiais penais (agente e guarda prisional), guarda portuário, auditor-fiscal e analista-tributário da Receita Federal ou da Auditoria- Fiscal do Trabalho, agentes da Abin ou GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e  guardas municipais poderão adquirir 600 unidades por arma registrada.

Já pessoas para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, a portaria estabelece a autorização de 200 unidades por arma.

Entretanto, a autorização para os integrantes das polícia legislativa, guarda portuária, auditor-fiscal e analista-tributário da Receita Federal ou da Auditoria- Fiscal do Trabalho e guardas municipais ainda precisa da regulamentação dos Decretos no 9.847 e 10.030, ambos de 2019.

Enquanto que os membros do Ministério Público e da magistratura, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público com funções relacionadas à segurança também aguardam regulamentação do Decreto número 9.847/2019.

 

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