Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de janeiro uma portaria interministerial que estabelece a quantidade máxima de munições que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir por ano. A portaria é assinada pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelo documento, policiais federais, rodoviários federais, militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais legislativos, policiais penais (agente e guarda prisional), guarda portuário, auditor-fiscal e analista-tributário da Receita Federal ou da Auditoria- Fiscal do Trabalho, agentes da Abin ou GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e guardas municipais poderão adquirir 600 unidades por arma registrada.
Já pessoas para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, a portaria estabelece a autorização de 200 unidades por arma.
Entretanto, a autorização para os integrantes das polícia legislativa, guarda portuária, auditor-fiscal e analista-tributário da Receita Federal ou da Auditoria- Fiscal do Trabalho e guardas municipais ainda precisa da regulamentação dos Decretos no 9.847 e 10.030, ambos de 2019.
Enquanto que os membros do Ministério Público e da magistratura, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público com funções relacionadas à segurança também aguardam regulamentação do Decreto número 9.847/2019.
