MPRJ obtém decisão condenando assassino de policial civil a 23 anos de prisão

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao IV Tribunal do Júri da Capital, obteve nesta terça-feira (08/02) decisão favorável condenando o ex-policial civil André Luiz da Silva Malvar a 23 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do também policial civil Félix dos Santos Tostes. O crime, cometido em fevereiro de 2007, teve implicações políticas, uma vez que o mandante do homicídio, o ex-vereador Josinaldo Francisco da Cruz, o Nadinho de Rio das Pedras, temia que Félix, que seria o chefe da milícia de Rio das Pedras, se lançasse candidato a vereador em seu reduto eleitoral. Nadinho foi assassinado dois anos após a morte de Félix.

Na denúncia ajuizada em 2007, a 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal relatou que, no dia 22 de fevereiro de 2007, na saída de um prédio no Recreio dos Bandeirantes, André, que contou com o auxílio logístico do também policial civil Raphael Moreira Dias, efetuou diversos disparos de fuzil contra o veículo onde se encontrava Félix. Durante a ação, o criminoso também atingiu na perna uma mulher que passava pelo local. Em virtude da amizade que mantinha com a vítima, Nadinho forneceu importantes informações para o cometimento do crime fatal, como por exemplo o fato de que, na data, Félix não se encontrava em posse de seu veículo blindado, que estava em uma oficina.

Dessa forma, André foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, caracterizado pela disputa pelo controle político de Rio das Pedras; e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi atacada de maneira repentina, quando manobrava seu veículo para sair da garagem do prédio.

Em sua decisão, o Juízo destacou que a autoria do crime foi comprovada, considerando os depoimentos colhidos durante o processo e a prova técnica analisada. “Verifico que a culpabilidade é intensa, pois dos depoimentos das testemunhas em Juízo na primeira fase e de todos os documentos dos autos, denota-se que o crime foi praticado em contexto de milícia que dominava, e continua dominando, vastas áreas da zona oeste carioca, notoriamente Rio das Pedras. O acusado valeu-se de seus contatos e expertise como policial civil para executar o delito. Foram efetuados inúmeros disparos de arma de fogo, acima da média do tipo, impingindo sofrimento desnecessário à vítima e, por isso, maior desvalor da conduta”, diz um dos trechos da sentença do juiz Gustavo Gomes Kalil.

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